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Qual é a diferença entre as certificações ROHS e REACHR?
September 09 , 2025Alguns clientes exigem certificação Rohs e Reach para aumento de p dispositivos de proteção , vamos falar sobre ROHS e REACH desta vez. Tanto a ROHS quanto o REACH são regulamentações ambientais importantes da UE, mas seu escopo de aplicação, objetivos de controle e requisitos específicos diferem significativamente. As principais diferenças são as seguintes:
1. Nome completo e objetivo principal do regulamento
·ROHS: O nome completo é "Restrição de Substâncias Perigosas" e seu objetivo principal é restringir o uso de substâncias perigosas específicas em produtos eletrônicos e elétricos e reduzir os danos do lixo eletrônico ao meio ambiente e à saúde humana.
·REACH: O nome completo é Registo, Avaliação, Autorização e Restrição de Regulamentação de Produtos Químicos. O seu principal objetivo é gerir todos os produtos químicos no mercado da UE ao longo do seu ciclo de vida, proteger a saúde humana e o ambiente e promover a utilização segura dos produtos químicos.
2. Âmbito
·ROHS: Aplica-se somente a equipamentos elétricos e eletrônicos (EEE), incluindo produtos de Classe II, como eletrodomésticos, equipamentos de TI, equipamentos de comunicação, dispositivos médicos e brinquedos (consulte o Apêndice I da Diretiva ROHS para obter detalhes) e abrange todo o produto, seus componentes e matérias-primas.
·ALCANCE: O escopo de aplicação abrange quase todos os produtos que entram no mercado da UE, incluindo produtos químicos (substâncias puras, preparações), bens de consumo (têxteis, brinquedos, móveis, etc.), produtos eletrônicos e elétricos, máquinas, etc., com apenas algumas exceções (como alimentos, medicamentos, etc.).
3. Objetos e métodos de controle
·ROHS: controla a "concentração de substâncias perigosas" em produtos eletrônicos e elétricos e proíbe que substâncias específicas nos produtos excedam o limite (como chumbo ≤ 0,1%).
REACH: regula todo o ciclo de vida dos produtos químicos, incluindo:
· Registro de produtos químicos fabricados/importados (≥1 tonelada/ano);
· Avaliação e autorização de Substâncias de Elevada Preocupação (SVHC);
· Restrições ao uso de substâncias específicas (como chumbo e cádmio, listadas no Anexo XVII).
4. Lista de Substâncias Restritas
·ROHS: A lista é fixa (10 itens até 2025), incluindo chumbo, mercúrio, cádmio, cromo hexavalente, bifenilos polibromados (PBB), éteres difenílicos polibromados (PBDE), etc., visando principalmente substâncias perigosas comuns nos campos eletrônico e elétrico.
·ALCANÇAR:
·Lista de SVHC: atualizada dinamicamente (mais de 230 itens em 2025), abrangendo substâncias altamente perigosas, como carcinógenos, teratógenos, toxicidade reprodutiva (CMR) e substâncias bioacumulativas (como ftalatos e compostos perfluorados);
·Anexo XVII: Restrições ao uso de substâncias específicas (por exemplo, chumbo em tinta ≤ 0,1%), com uma cobertura mais ampla.
5. Requisitos de conformidade
·ROHS: As empresas precisam garantir que as substâncias restritas em seus produtos não excedam os valores-limite, geralmente demonstrando a conformidade por meio de relatórios de testes e exigindo a afixação da marca CE.
·ALCANÇAR:
· Os fabricantes/importadores de produtos químicos precisam concluir o registro (enviar dados com base na tonelagem);
· Se um produto contiver SVHC com uma concentração superior a 0,1% e um volume de exportação anual superior a 1 tonelada, deve ser notificado à Agência Europeia dos Produtos Químicos (ECHA);
· Proibição do uso de substâncias restritas no Anexo XVII (ou cumprimento das condições de restrição)